Consumidores afirmam que foram induzidos a contratar cartão “sem anuidade”, mas relatam juros elevados, cobranças acumuladas e dificuldades para quitar débitos. Especialistas apontam possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do Superendividamento.
Redação Gns Notícas atulizado em 13/05/2026 ás 00:36
Foto Gns Notícias
Clientes do Atacadão em Cuiabá denunciam supostas práticas abusivas relacionadas ao cartão de crédito oferecido dentro das unidades do supermercado. Segundo relatos encaminhados ao GNS Notícias, consumidores afirmam que são abordados constantemente por promotores de vendas dentro da loja com promessas de facilidades financeiras, ausência de anuidade e aprovação rápida de crédito.
No entanto, após aderirem ao cartão, muitos consumidores relatam uma realidade completamente diferente da apresentada no momento da contratação. As reclamações envolvem juros considerados excessivos, cobranças acumuladas, falta de transparência contratual e dívidas que rapidamente ultrapassam o próprio limite concedido pelo cartão.
Segundo os relatos, diversos clientes recebem cartões com limite inicial de aproximadamente R$ 600. Porém, após atrasos no pagamento, os valores cobrados chegam a ultrapassar R$ 1 mil e, em alguns casos, dobram o valor do limite original do cartão.
Consumidores afirmam ainda que o cartão possui utilização praticamente restrita às compras dentro da própria rede Atacadão, fazendo com que muitos clientes permaneçam vinculados ao sistema de crédito do supermercado.
Entre as principais denúncias feitas ao GNS Notícias estão:
- Promessa de cartão “sem anuidade” que, segundo consumidores, não se confirma posteriormente;
- Cobrança de juros elevados após pequenos atrasos;
- Inclusão de encargos financeiros considerados abusivos;
- Dificuldade para compreender os contratos;
- Cobrança contínua de juros mesmo após acordos e renegociações;
- Falta de informações claras sobre taxas e multas;
- Abordagens insistentes dentro do supermercado.
Idosos seriam as principais vítimas
Segundo denúncias recebidas pela reportagem, grande parte dos consumidores supostamente lesados seriam idosos, aposentados e pessoas com baixa escolaridade. Familiares relatam que muitos sequer sabem ler ou possuem dificuldade para compreender os contratos apresentados no momento da adesão ao cartão.
Especialistas ouvidos pelo GNS Notícias afirmam que a prática pode ser ainda mais grave quando envolve consumidores vulneráveis.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que toda informação deve ser clara, objetiva e de fácil entendimento.
O artigo 6º do CDC estabelece como direito básico do consumidor:
“A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.”
Já o artigo 39 proíbe práticas abusivas, incluindo:
- Aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor;
- Exigir vantagem manifestamente excessiva;
- Induzir o consumidor ao erro.
Especialistas explicam que, quando o consumidor é idoso ou possui dificuldade de compreensão, a responsabilidade da empresa em fornecer informações claras se torna ainda maior.
Além disso, o Estatuto do Idoso também prevê proteção especial contra práticas comerciais abusivas.
Consumidores relatam “juros sobre juros”
Outro ponto que vem gerando revolta entre clientes é a cobrança contínua de encargos mesmo após renegociações de dívidas.
Segundo relatos enviados à reportagem, muitos consumidores parcelam os débitos atrasados acreditando que a dívida foi renegociada integralmente. Porém, nos meses seguintes, descobrem novas cobranças e juros adicionais.
De acordo com consumidores, atendentes alegam tratar-se de “juros dos juros” devido ao atraso anterior.
Especialistas em Direito do Consumidor afirmam que cobranças excessivas e falta de transparência podem configurar prática abusiva e até violação ao princípio da boa-fé contratual previsto no CDC.
Lei do Superendividamento pode proteger consumidores
Advogados consultados pelo GNS Notícias afirmam que os casos relatados podem se enquadrar nas regras da Lei do Superendividamento, criada pela Lei Federal nº 14.181/2021 e em vigor em 2026.
A legislação alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos de proteção para consumidores que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas da família.
O artigo 54-A do CDC define superendividamento como:
“A impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.”
Especialistas afirmam que muitas famílias entram em um ciclo interminável de endividamento, pagando apenas juros e encargos sem conseguir reduzir efetivamente a dívida principal.
Publicidade enganosa pode ser questionada na Justiça
Juristas alertam que promessas como “sem anuidade”, “crédito fácil” e “aprovação imediata” podem ser consideradas publicidade enganosa caso as informações completas não sejam apresentadas claramente ao consumidor.
O artigo 37 do CDC proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Além disso, o artigo 51 considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Especialistas explicam que contratos podem ser revisados judicialmente quando houver:
- Juros excessivos;
- Falta de clareza nas informações;
- Cobranças desproporcionais;
- Abusividade contratual;
- Violação da boa-fé do consumidor.
Jurisprudências reforçam proteção aos consumidores
Decisões recentes da Justiça brasileira vêm reconhecendo abusos em contratos de cartão de crédito quando não há transparência adequada sobre juros, encargos e condições financeiras.
Tribunais brasileiros têm entendido que empresas fornecedoras de crédito possuem obrigação de:
- Informar claramente todas as taxas;
- Explicar riscos do crédito rotativo;
- Avaliar a capacidade financeira do consumidor;
- Evitar o superendividamento.
Especialistas afirmam que a Justiça também vem reconhecendo proteção especial para idosos e consumidores hipervulneráveis.
O que consumidores lesados devem fazer
Especialistas orientam que consumidores que se sentirem prejudicados procurem imediatamente seus direitos.
As principais orientações são:
Guardar toda documentação
- Contratos;
- Faturas;
- Comprovantes;
- Protocolos;
- Prints de conversas;
- Mensagens e áudios.
Solicitar cópia integral do contrato
Muitos consumidores afirmam nunca terem recebido o contrato completo no momento da contratação.
Pedir cálculo detalhado da dívida
O consumidor pode exigir:
- Planilha de juros;
- Histórico completo da dívida;
- Taxas cobradas;
- Multas e encargos.
Registrar reclamações formais
Os consumidores podem procurar:
- Procon;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- Consumidor.gov.br;
- Juizados Especiais Cíveis.
Buscar revisão judicial
Advogados explicam que consumidores podem ingressar com:
- Ação revisional de contrato;
- Pedido de redução de juros;
- Suspensão de cobranças abusivas;
- Indenização por danos morais;
- Repactuação judicial da dívida.
Inversão do ônus da prova pode beneficiar consumidores
O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê a chamada inversão do ônus da prova.
Na prática, isso significa que a empresa pode ser obrigada a comprovar que explicou corretamente todas as condições do contrato ao consumidor.
Segundo especialistas, isso é especialmente importante em casos envolvendo idosos e pessoas com baixa instrução.
A Justiça pode exigir da empresa:
- Contratos assinados;
- Comprovação de explicação das cláusulas;
- Demonstrativos detalhados de juros;
- Provas de ciência do consumidor sobre encargos financeiros.
Problema se repete em várias regiões do Brasil
Levantamentos feitos por órgãos de defesa do consumidor e plataformas de reclamação mostram que denúncias semelhantes envolvendo cartões vinculados ao Atacadão vêm sendo registradas em diversas cidades brasileiras.
Foto Gns Notícias
As principais reclamações incluem:
- Juros considerados abusivos;
- Falta de clareza contratual;
- Dificuldade para quitar dívidas;
- Cobranças contínuas após renegociações;
- Atendimento considerado inadequado.
Especialistas alertam que o crescimento desse tipo de endividamento vem agravando a situação financeira de famílias de baixa renda em todo o país.
Espaço aberto para manifestação
O GNS Notícias deixa o espaço aberto para manifestação oficial do Atacadão e das instituições financeiras responsáveis pela administração dos cartões citados nesta reportagem.
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