“Delegado aponta que irregularidades de flaudes em contratos direto entre empresa e servidor público.”

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“Investigações apontam que os contratos foram firmados com dados manipulados, sem o devido controle institucional.”

As Investigação aponta fraudes em ofertas de crédito consignado feitas a servidores públicos estaduais

Delegado afirma que empresas induziam servidores a erro ao oferecer contratos disfarçados, muitas vezes sem o conhecimento pleno das condições.

As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) revelam que as fraudes envolvendo empréstimos consignados a servidores estaduais ocorreram ainda na fase inicial de negociação entre os funcionários públicos e as empresas ofertantes. Segundo a polícia, a manipulação se dava principalmente na apresentação do produto financeiro, sem transparência nas condições contratuais.

De acordo com o delegado Rogério Ferreira, que está à frente da apuração, não há, até o momento, qualquer indício de envolvimento de servidores ligados diretamente ao Executivo Estadual. “O Portal do Consignado é uma ferramenta onde o próprio servidor decide se autoriza ou não o compartilhamento de seus dados com instituições financeiras. É uma decisão individual e esse sistema não é gerido pelo Estado”, esclareceu.

O delegado destacou ainda que muitos servidores, por estarem em situações de dificuldade financeira, acabam sendo levados ao erro por abordagens enganosas. “Em alguns casos, eles entregam, sem perceber, login e senha de acesso a sistemas públicos, o que abre brechas para que as empresas ajam de forma irregular. Com isso, os próprios servidores tornam-se vítimas desse esquema”, explicou.

As apurações identificaram dois principais tipos de fraude:

  1. Troca disfarçada de produto financeiro: servidores acreditavam estar contratando um empréstimo consignado, mas na verdade estavam adquirindo um cartão de crédito com desconto em folha. A empresa realizava o saque no cartão e repassava o valor ao servidor como se fosse um empréstimo. No entanto, o que era debitado mensalmente era apenas o pagamento mínimo do cartão, gerando dívidas prolongadas e pouco transparentes.

  2. Falsa portabilidade com promessa de troco: em outra prática comum, as empresas ofereciam a portabilidade de empréstimos com supostas taxas de juros menores e a liberação de um valor extra, como “troco”. Na prática, porém, os servidores acabavam contratando novos financiamentos, muitas vezes com prazos mais longos — de até 120 parcelas —, sem serem devidamente informados. Em alguns casos, contratos quase quitados eram encerrados apenas para liberar margem para novos empréstimos.

Mesmo com contratos formalmente válidos, o delegado destacou que a abordagem das empresas pode configurar crime contra as relações de consumo, já que houve omissão de informações e indução ao erro. “A forma como essas ofertas foram apresentadas compromete o direito do consumidor e poderá gerar responsabilização criminal das instituições envolvidas”, reforçou.

A investigação foi iniciada de forma preliminar em 2024, mas ganhou força com a criação de uma força-tarefa que inclui a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a Controladoria Geral do Estado (CGE) e o Procon. Até o momento, a Decon analisa quatro boletins de ocorrência e examina mais de 3 mil páginas de documentos encaminhados pelos órgãos públicos.

Nos próximos passos, a polícia pretende ouvir vítimas, testemunhas e outros envolvidos, com o objetivo de aprofundar a apuração e identificar todos os responsáveis pelas práticas abusivas.

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