“Ex-senador, condenado a mais de 8 anos por corrupção e lavagem de dinheiro, cumprirá a pena em casa por motivos de saúde”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (1º) que o ex-presidente Fernando Collor passe a cumprir sua pena em regime domiciliar, por razões humanitárias.
A decisão atende a um pedido feito pela defesa de Collor, que teve o respaldo da Procuradoria-Geral da República para a concessão do benefício.
Alexandre de Moraes determinou que Fernando Collor cumpra a prisão domiciliar exclusivamente em sua residência, cujo endereço será informado no momento da aplicação da medida.
Em manifestação anterior, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a permanência do ex-presidente em casa, destacando que a medida é excepcional, mas adequada à sua idade avançada e ao estado de saúde, cuja gravidade foi comprovada nos autos.
Gonet também alertou para o risco de agravamento do quadro clínico caso Collor seja mantido longe de seu ambiente familiar e das condições de cuidado necessárias, que devem ser asseguradas pelo Estado.
Os advogados de Fernando Collor solicitaram a prisão domiciliar alegando que o encarceramento poderia comprometer ainda mais sua condição de saúde. Um laudo médico anexado ao processo aponta que o ex-presidente, atualmente com 75 anos, enfrenta doenças como Parkinson, apneia do sono em grau severo e Transtorno Afetivo Bipolar.
Um relatório médico assinado por um profissional do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), afirma que o sistema prisional de Alagoas está apto a fornecer o tratamento de saúde necessário para Fernando Collor.
No entanto, o documento enfatiza a necessidade de considerar a idade avançada do ex-presidente e o risco de agravamento de seu quadro psiquiátrico. Collor utiliza diariamente oito medicamentos, a maioria sendo antidepressivos.
Paulo Gonet, procurador-geral da República, destacou que, embora o laudo médico e a prisão em regime fechado sejam levados em conta, a concessão da prisão domiciliar humanitária é uma medida adequada e necessária. Ele argumentou que a decisão deve estar em conformidade com os princípios de proteção ao idoso e da dignidade humana, conforme estabelecido na Constituição e na Lei 10.741/2003.
“A própria Constituição prevê que ‘os programas de assistência aos idosos devem ser preferencialmente executados em seus lares'”, afirmou o procurador-geral.
Fernando Collor está detido desde sexta-feira (25), após ser condenado a uma pena de oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido R$ 20 milhões em propina para facilitar a assinatura de contratos fraudulentos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a construtora UTC.
Provas obtidas no escritório do doleiro Alberto Youssef, além dos depoimentos de colaboradores da operação Lava Jato, foram apresentadas como evidências no processo. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
O julgamento foi finalizado na segunda-feira (28), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o último recurso da defesa de Collor, ratificando a decisão de Moraes para que ele iniciasse o cumprimento de sua pena.
A decisão foi mantida por 6 votos a 4 a favor da prisão. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques se opuseram à medida, alinhando-se a André Mendonça, que havia iniciado a divergência.
Por outro lado, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes, favoráveis à manutenção da prisão. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, devido à sua atuação como advogado em casos da Operação Lava Jato.
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