“Moraes restabelece decreto de Lula sobre IOF, mas exclui cobrança no risco sacado”

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“Ministro do STF valida medida que eleva alíquota do IOF em operações de crédito, mas suspende a aplicação sobre antecipações conhecidas como ‘risco sacado’, usadas por empresas para financiar fornecedores.”

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Foto/Ministro Alexandre de Moraes, do STF REUTERS/Diego Herculano© Thomson Reuters

BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira restabelecer a validade da maior parte do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas modalidades de crédito. A medida foi concedida por meio de uma liminar, conforme registrado na decisão do magistrado.

Como relator da ação apresentada pelo governo após o Congresso ter derrubado o aumento das alíquotas do IOF, o ministro Alexandre de Moraes determinou que apenas a cobrança sobre operações de risco sacado permaneça suspensa. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Moraes, o decreto presidencial equiparou indevidamente as operações de risco sacado — uma forma de antecipação de recebíveis utilizada por empresas — às operações tradicionais de crédito, contrariando o entendimento histórico do próprio Estado. “A equiparação normativa […] feriu o princípio da segurança jurídica”, escreveu o ministro.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, a exclusão do risco sacado da cobrança do IOF resultará em perda estimada de R$ 450 milhões para 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, o que representa cerca de 12% da arrecadação esperada com a medida no próximo ano.

A decisão de Moraes também estabelece que o restante do decreto, com as novas alíquotas de IOF, volta a ter validade desde a data original de sua publicação.

O aumento das alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada foi apresentado pelo governo como uma medida para corrigir distorções no sistema tributário. Embora tenha potencial para reforçar o caixa da União e contribuir para o cumprimento das metas fiscais, o Executivo defende que o foco principal da medida é promover maior isonomia no tratamento das diferentes operações financeiras.

No entanto, o Congresso Nacional rejeitou o decreto presidencial no fim de junho, anulando os aumentos. Diante disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Supremo Tribunal Federal para tentar restabelecer os efeitos da medida. Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em caráter liminar, tanto os decretos presidenciais quanto a decisão do Congresso, mantendo o cenário em suspenso até análise mais aprofundada.

Na última terça-feira, uma audiência de conciliação promovida pelo STF com representantes do Executivo e do Legislativo terminou sem consenso. Ambas as partes sinalizaram que preferem aguardar o julgamento definitivo da Corte sobre a validade da norma.

Com a decisão desta quarta-feira, Moraes restabeleceu a maior parte do decreto, mas excluiu a aplicação do IOF sobre operações de risco sacado — ponto considerado sensível pelo setor empresarial. A retomada da medida, com efeitos retroativos à data de sua edição, garante ao governo uma importante vitória no esforço para ampliar a arrecadação e manter o equilíbrio fiscal, ainda que com perdas significativas pela exclusão de parte da base de incidência do imposto.

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