Proposta para aumentar penas por crimes contra idosos retorna à Câmara

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“Senado aprova aumento de penas para crimes contra idosos”

O Projeto de Lei (PL) 4.626/2020, que prevê o aumento das penas para crimes relacionados ao abandono e maus-tratos de pessoas incapazes, idosos e pessoas com deficiência, foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (19). A proposta, de autoria do deputado federal Helio Lopes (PL-RJ), sofreu alterações durante a tramitação no Senado e, por isso, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O principal objetivo do PL 4.626/2020 é endurecer as penalidades para crimes que envolvem a negligência, o abandono e a exposição ao perigo de indivíduos em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência. O texto altera dispositivos do Código Penal e do Estatuto do Idoso, aumentando as penas para diversas infrações e restringindo benefícios legais para os infratores.

Aumento das Penas para Crimes de Abandono e Maus-Tratos

O projeto determina penas mais severas para crimes de abandono e exposição ao perigo. Dentre as mudanças propostas, destacam-se:

  • No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou instituições similares, a pena, que atualmente varia de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de três a cinco anos de reclusão.
  • Para o crime de abandono de incapaz, a punição, que anteriormente ia de seis meses a três anos de detenção, será elevada para um período entre dois e cinco anos de reclusão.
  • No caso de exposição ao perigo da vida ou da saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena será aumentada de dois meses a um ano para um período entre dois e cinco anos de reclusão.

Exclusão da Competência dos Juizados Especiais e Restrições a Benefícios Penais

Além do aumento das penas, o projeto também estabelece mudanças significativas na forma como esses crimes serão processados. O texto propõe a exclusão da competência dos juizados especiais para crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer outro crime praticado com violência contra idosos. Isso significa que esses casos deixarão de ser julgados pelos juizados especiais, que costumam tratar crimes de menor potencial ofensivo de maneira mais célere e com a possibilidade de aplicação de penas alternativas.

Outra mudança importante é a restrição a benefícios penais e processuais para os condenados por esses crimes. Assim, indivíduos condenados por abandono de incapaz, maus-tratos e exposição ao perigo da saúde e integridade de idosos e pessoas com deficiência não poderão receber benefícios como transação penal, suspensão condicional do processo e acordos entre o réu e o Ministério Público.

Emendas Aprovadas no Senado

Durante a análise na CCJ, foram aprovadas duas emendas ao texto original, que ampliam o escopo do projeto:

  1. Exclusão da Competência dos Juizados Especiais para Crimes Contra Crianças e Adolescentes
    • A primeira emenda prevê a exclusão da competência dos juizados especiais também para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. Essa medida visa endurecer as punições para casos de sequestro ou retirada indevida de menores de idade.
  2. Inclusão no Estatuto da Pessoa com Deficiência
    • A segunda emenda inclui os aumentos de pena previstos no PL 4.626/2020 no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo que esses crimes sejam tratados com a mesma severidade quando praticados contra pessoas com deficiência.

Justificativa e Relevância do Projeto

O senador Carlos Viana, relator da matéria, destacou a importância do projeto ao recomendar sua aprovação. Segundo ele, a exclusão da competência dos juizados especiais deveria ser estendida para outras leis que protegem pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) também enfatizou a urgência da proposta, mencionando casos recentes de abandono e violência contra idosos como exemplos da necessidade de punições mais rigorosas. Segundo ele, muitas famílias abandonam idosos em asilos sem assistência adequada ou os deixam trancados dentro de casa, aproveitando-se das suas dificuldades físicas e cognitivas para negligenciá-los.

— O projeto é de vital importância, tendo em vista que hoje muitas pessoas tratam os idosos de uma forma muito ruim, sem respeito. Muitas vezes abandonam os idosos em asilos ou até mesmo os deixam trancados dentro de casa, aproveitando-se inclusive das suas dificuldades de visão e de entendimento da tecnologia — afirmou o senador.

Próximos Passos

Com a aprovação do Senado, o PL 4.626/2020 agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise das mudanças feitas pelos senadores. Caso seja aprovado sem novas modificações, seguirá para sanção presidencial. Se houver novas alterações na Câmara, o projeto poderá retornar ao Senado antes de ser enviado ao presidente da República.

A proposta tem grande apoio parlamentar e social, pois reforça a proteção a pessoas vulneráveis e busca garantir punições mais rigorosas para aqueles que cometem crimes de abandono e maus-tratos. A expectativa é que a matéria seja aprovada rapidamente na Câmara para que possa entrar em vigor o quanto antes, garantindo maior segurança e dignidade para idosos, pessoas com deficiência e demais indivíduos incapazes de se defenderem sozinhos.

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