Prisão por difamação levanta suspeitas de abuso de autoridade em Goiás

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Lei prevê medidas alternativas para o crime, e uso de algemas e detenção imediata geram questionamentos jurídicos

Matéria – GNS Notícias atualizada 18/04/2026 as 21:31
ChatGPT-Image-18-de-abr.-de-2026-21_17_32 Prisão por difamação levanta suspeitas de abuso de autoridade em GoiásFoto Gns notícias

A prisão de uma advogada sob suspeita de difamação em Goiás reacendeu o debate sobre os limites da atuação policial e o possível excesso no uso da autoridade. Pela legislação brasileira, esse tipo de crime é classificado como de menor potencial ofensivo, o que, em regra, não justifica prisão imediata.

De acordo com o Art. 139 do Código Penal, difamar alguém consiste em atribuir fato ofensivo à reputação de outra pessoa. Apesar disso, a pena prevista — detenção de três meses a um ano, além de multa — permite que o caso seja tratado dentro dos procedimentos da Lei 9.099/1995, que prioriza soluções mais simples, como o registro de Termo Circunstanciado (TCO), sem necessidade de prisão.

Na prática, isso significa que, salvo situações excepcionais, o investigado responde em liberdade. A detenção só seria considerada adequada em casos específicos, como recusa em assumir o compromisso de comparecer à Justiça ou situações que envolvam risco concreto.

Outro ponto que levanta questionamentos é o uso de algemas. A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que esse recurso só pode ser utilizado em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física. Fora dessas hipóteses, o uso pode ser considerado ilegal.

Especialistas também destacam que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, inclusive para críticas a decisões de autoridades públicas. O entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ aponta que manifestações críticas, principalmente no exercício profissional, devem ser analisadas com cautela para não configurar censura ou restrição indevida de direitos.

Diante desse cenário, a conduta das autoridades pode ser analisada à luz da Lei 13.869/2019, que prevê punições para agentes públicos que realizem prisões desnecessárias ou adotem medidas desproporcionais.

O caso segue em apuração e deve ter desdobramentos nos órgãos de controle. Para juristas, episódios como esse reforçam a importância de equilíbrio entre o poder de investigação e o respeito às garantias individuais, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.

O que diz a Lei sobre esta situação

📌 O que é o crime de difamação?

A difamação está prevista no Código Penal:

  • Art. 139 do Código Penal

“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”

Ou seja: não precisa ser mentira (isso seria calúnia). Basta atribuir um fato que prejudique a reputação da pessoa.

✔ Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa


⚖️ Cabe prisão em caso de difamação?

Aqui está o ponto central:

👉 A difamação é um crime de menor potencial ofensivo, conforme a Lei 9.099/1995.

Na prática, isso significa:

  • Normalmente NÃO há prisão
  • O procedimento correto é:
    • Lavratura de Termo Circunstanciado (TCO)
    • A pessoa é liberada e responde em liberdade

📌 Prisão só pode ocorrer em situações muito específicas, como:

  • flagrante + recusa em assinar compromisso de comparecimento em juízo
  • ou outras circunstâncias excepcionais

⚖️ Liberdade de expressão vs difamação

A Constituição garante:

  • Art. 5º, IV e IX da Constituição Federal


    (liberdade de manifestação e expressão)

Mas isso não é absoluto.

👉 O STF já consolidou entendimento de que:

Críticas a agentes públicos e atos administrativos são permitidas, desde que não haja intenção clara de ofender a honra pessoal.

Ou seja:

  • Criticar decisão policial → geralmente é permitido
  • Atacar a honra pessoal → pode virar difamação

📚 Jurisprudência relevante

O STJ e o STF têm decisões importantes:

  • STJ: entende que crimes contra a honra devem ser tratados com cautela quando envolvem crítica pública
  • STF: reforça que há maior tolerância a críticas contra agentes públicos

👉 Em resumo:
há uma “zona de proteção” maior para críticas institucionais.


🔗 Sobre uso de algemas

O uso de algemas é extremamente limitado no Brasil:

  • Súmula Vinculante nº 11 do STF:

Só é permitido algemar em casos de:

  • resistência
  • risco de fuga
  • perigo à integridade física

E ainda exige:

  • justificativa por escrito

👉 Caso contrário:

  • pode configurar abuso de autoridade

⚠️ Possível abuso de autoridade

A conduta pode ser analisada pela Lei 13.869/2019.

Exemplos de abuso:

  • Prisão sem necessidade legal
  • Uso indevido de algemas
  • Medidas desproporcionais

📌 Art. 9º e Art. 13 da lei tratam de:

  • prisão ilegal
  • constrangimento indevido

🧾 Conclusão jurídica

Com base na lei:

  • Difamação → não costuma gerar prisão imediata
  • Procedimento padrão → TCO + liberdade
  • Algemas → só em casos excepcionais
  • Prisão nesse contexto → pode levantar suspeita de excesso

📢 Leitura crítica aplicável ao caso

Se não houve:

  • risco de fuga
  • resistência
  • violência

👉 então:

  • prisão pode ser considerada desproporcional
  • uso de algemas pode ser ilegal
  • e pode haver indícios de abuso de autoridade

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