Propaganda eleitoral está liberada desde domingo (16); saiba quais cargos estão em disputa, quando começa o horário eleitoral e como denunciar irregularidades pelo Pardal
Da Redação 17/08| GNS Notícias
As Eleições Gerais de 2026 entraram oficialmente em uma nova etapa neste domingo (16), quando passou a ser permitida a propaganda eleitoral para candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações. A partir de agora, o eleitorado brasileiro começa a acompanhar de forma mais intensa a disputa pelos cargos que estarão em votação em outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o 1º turno será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Quais cargos estarão em disputa?
Na urna eletrônica, o eleitor deverá votar para:
- Deputado estadual ou distrital, no Distrito Federal;
- Deputado federal;
- Senador, em duas vagas;
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
A ordem de votação será definida pela Justiça Eleitoral, e o eleitor poderá consultar previamente os números e informações dos candidatos para evitar erros no momento da votação.
Campanha eleitoral começou oficialmente
A propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto de 2026, inclusive na internet. Isso significa que candidatas e candidatos já podem apresentar propostas, divulgar suas campanhas e buscar o voto do eleitor, respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Antes dessa data, a legislação permitia determinadas manifestações de pré-campanha, desde que não houvesse pedido explícito de voto. Com o início oficial da campanha, entretanto, os candidatos passam a poder realizar propaganda eleitoral dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
E quando começa a propaganda no rádio e na televisão?
Embora a campanha eleitoral já esteja liberada, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, referente ao primeiro turno. A programação é distribuída conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Se houver segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada de 9 a 23 de outubro.
É importante destacar que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão possui regras específicas e não se confunde com a publicidade eleitoral paga nesses meios, que é proibida.
O que pode e o que não pode na internet?
A internet terá papel importante na campanha de 2026. Desde 16 de agosto, candidatos e partidos podem utilizar sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens para divulgar conteúdo eleitoral, observadas as regras estabelecidas pelo TSE.
O candidato pode pedir voto, desde que esteja dentro do período oficial de campanha e respeite as normas eleitorais.
A legislação, entretanto, estabelece limites. A manifestação de eleitores na internet é protegida, mas pode sofrer restrições quando houver, por exemplo, ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Também existem regras específicas para impulsionamento de conteúdo eleitoral. A propaganda eleitoral paga na internet é, em regra, proibida, sendo admitido o impulsionamento dentro das condições previstas pela legislação eleitoral, com identificação adequada e observância das regras aplicáveis.
Outro ponto de atenção são as chamadas lives eleitorais. A legislação estabelece regras próprias para transmissões utilizadas para promover candidaturas, além de proibir determinadas formas de transmissão ou retransmissão.
Eleitor também deve ter responsabilidade
Com o início da campanha, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor tenha atenção ao conteúdo recebido pelas redes sociais e aplicativos de mensagens.
Antes de compartilhar uma informação sobre determinado candidato, é importante verificar a origem do conteúdo. Notícias falsas, montagens, conteúdos manipulados e informações fora de contexto podem interferir no processo eleitoral e também gerar consequências jurídicas quando ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação.
O eleitor também deve observar que liberdade de expressão não significa liberdade para cometer irregularidades eleitorais.
Pardal: ferramenta para denunciar propaganda irregular
Para ajudar na fiscalização das eleições, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Pardal, aplicativo destinado ao encaminhamento de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. O sistema permite que cidadãos comuniquem à Justiça Eleitoral situações que considerem irregulares durante o período eleitoral.
A ferramenta é especialmente importante para ampliar a participação da sociedade na fiscalização da campanha. A denúncia, entretanto, não significa que a irregularidade já esteja comprovada: cabe à Justiça Eleitoral analisar o caso e adotar as providências cabíveis.
Informação é essencial para uma escolha consciente
Com a campanha oficialmente nas ruas e na internet, o eleitor passa a ter acesso a propostas, programas de governo, debates e manifestações dos candidatos.
A recomendação é acompanhar diferentes fontes de informação, conhecer as propostas, verificar a situação dos candidatos e utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para esclarecer dúvidas.
O calendário eleitoral determina que o primeiro turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. Até lá, candidatos e eleitores deverão respeitar as regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral.
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