
Lei prevê medidas alternativas para o crime, e uso de algemas e detenção imediata geram questionamentos jurídicos
Matéria – GNS Notícias atualizada 18/04/2026 as 21:31
Foto Gns notícias
A prisão de uma advogada sob suspeita de difamação em Goiás reacendeu o debate sobre os limites da atuação policial e o possível excesso no uso da autoridade. Pela legislação brasileira, esse tipo de crime é classificado como de menor potencial ofensivo, o que, em regra, não justifica prisão imediata.
De acordo com o Art. 139 do Código Penal, difamar alguém consiste em atribuir fato ofensivo à reputação de outra pessoa. Apesar disso, a pena prevista — detenção de três meses a um ano, além de multa — permite que o caso seja tratado dentro dos procedimentos da Lei 9.099/1995, que prioriza soluções mais simples, como o registro de Termo Circunstanciado (TCO), sem necessidade de prisão.
Na prática, isso significa que, salvo situações excepcionais, o investigado responde em liberdade. A detenção só seria considerada adequada em casos específicos, como recusa em assumir o compromisso de comparecer à Justiça ou situações que envolvam risco concreto.
Outro ponto que levanta questionamentos é o uso de algemas. A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que esse recurso só pode ser utilizado em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física. Fora dessas hipóteses, o uso pode ser considerado ilegal.
Especialistas também destacam que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, inclusive para críticas a decisões de autoridades públicas. O entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ aponta que manifestações críticas, principalmente no exercício profissional, devem ser analisadas com cautela para não configurar censura ou restrição indevida de direitos.
Diante desse cenário, a conduta das autoridades pode ser analisada à luz da Lei 13.869/2019, que prevê punições para agentes públicos que realizem prisões desnecessárias ou adotem medidas desproporcionais.
O caso segue em apuração e deve ter desdobramentos nos órgãos de controle. Para juristas, episódios como esse reforçam a importância de equilíbrio entre o poder de investigação e o respeito às garantias individuais, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
O que diz a Lei sobre esta situação
📌 O que é o crime de difamação?
A difamação está prevista no Código Penal:
- Art. 139 do Código Penal
“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
Ou seja: não precisa ser mentira (isso seria calúnia). Basta atribuir um fato que prejudique a reputação da pessoa.
✔ Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
⚖️ Cabe prisão em caso de difamação?
Aqui está o ponto central:
👉 A difamação é um crime de menor potencial ofensivo, conforme a Lei 9.099/1995.
Na prática, isso significa:
- Normalmente NÃO há prisão
- O procedimento correto é:
- Lavratura de Termo Circunstanciado (TCO)
- A pessoa é liberada e responde em liberdade
📌 Prisão só pode ocorrer em situações muito específicas, como:
- flagrante + recusa em assinar compromisso de comparecimento em juízo
- ou outras circunstâncias excepcionais
⚖️ Liberdade de expressão vs difamação
A Constituição garante:
Art. 5º, IV e IX da Constituição Federal
(liberdade de manifestação e expressão)
Mas isso não é absoluto.
👉 O STF já consolidou entendimento de que:
Críticas a agentes públicos e atos administrativos são permitidas, desde que não haja intenção clara de ofender a honra pessoal.
Ou seja:
- Criticar decisão policial → geralmente é permitido
- Atacar a honra pessoal → pode virar difamação
📚 Jurisprudência relevante
O STJ e o STF têm decisões importantes:
- STJ: entende que crimes contra a honra devem ser tratados com cautela quando envolvem crítica pública
- STF: reforça que há maior tolerância a críticas contra agentes públicos
👉 Em resumo:
há uma “zona de proteção” maior para críticas institucionais.
🔗 Sobre uso de algemas
O uso de algemas é extremamente limitado no Brasil:
- Súmula Vinculante nº 11 do STF:
Só é permitido algemar em casos de:
- resistência
- risco de fuga
- perigo à integridade física
E ainda exige:
- justificativa por escrito
👉 Caso contrário:
- pode configurar abuso de autoridade
⚠️ Possível abuso de autoridade
A conduta pode ser analisada pela Lei 13.869/2019.
Exemplos de abuso:
- Prisão sem necessidade legal
- Uso indevido de algemas
- Medidas desproporcionais
📌 Art. 9º e Art. 13 da lei tratam de:
- prisão ilegal
- constrangimento indevido
🧾 Conclusão jurídica
Com base na lei:
- Difamação → não costuma gerar prisão imediata
- Procedimento padrão → TCO + liberdade
- Algemas → só em casos excepcionais
- Prisão nesse contexto → pode levantar suspeita de excesso
📢 Leitura crítica aplicável ao caso
Se não houve:
- risco de fuga
- resistência
- violência
👉 então:
- prisão pode ser considerada desproporcional
- uso de algemas pode ser ilegal
- e pode haver indícios de abuso de autoridade
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